Governo sanciona lei que amplia política de saúde mental materna em Mato Grosso

Foto: ALMT

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.167, de 19 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que amplia as ações voltadas à saúde mental materna em Mato Grosso. A norma altera a Lei nº 12.618/2024, que instituiu o mês Maio Furta-cor, e passa a estabelecer diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado.

Com a sanção, o Maio Furta-cor deixa de ter caráter apenas informativo e passa a integrar uma política pública estruturada, voltada ao cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A legislação reconhece a saúde mental materna como parte da assistência à mulher e define conceitos relacionados aos períodos pré-natal, perinatal e de puerpério.

A lei estabelece diretrizes para uma atenção humanizada, baseada em critérios científicos, com foco na prevenção do sofrimento psíquico associado à maternidade. Também reforça a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e puerperal e do atendimento com garantia de dignidade, privacidade e confidencialidade.

Entre os objetivos previstos estão a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, a realização de triagens regulares para depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno, além da oferta de apoio profissional para dificuldades comuns do pós-parto, como problemas de amamentação, dor física e alterações emocionais.

A legislação também garante prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas, prevê suporte especializado para mães atípicas e atendimento específico em situações de luto gestacional ou neonatal. Outro ponto é a capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção à prevenção da violência obstétrica.

A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação.

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