Foto: ALMT
Com a sanção, o Maio Furta-cor deixa de ter caráter apenas informativo e passa a integrar uma política pública estruturada, voltada ao cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A legislação reconhece a saúde mental materna como parte da assistência à mulher e define conceitos relacionados aos períodos pré-natal, perinatal e de puerpério.
A lei estabelece diretrizes para uma atenção humanizada, baseada em critérios científicos, com foco na prevenção do sofrimento psíquico associado à maternidade. Também reforça a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e puerperal e do atendimento com garantia de dignidade, privacidade e confidencialidade.
Entre os objetivos previstos estão a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, a realização de triagens regulares para depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno, além da oferta de apoio profissional para dificuldades comuns do pós-parto, como problemas de amamentação, dor física e alterações emocionais.
A legislação também garante prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas, prevê suporte especializado para mães atípicas e atendimento específico em situações de luto gestacional ou neonatal. Outro ponto é a capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção à prevenção da violência obstétrica.
A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação.