Governo De MT Consegue Decisão No STF Para Suspender Cobrança Indevida Da União

Foto: Reprodução: Secom-MT

Com informação: ftnbrasil

O Governo de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com o suporte da Controladoria Geral do Estado (CGE), obteve uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida de mais de R$ 48 milhões por parte da União. De acordo com a petição inicial da ação, a União estava exigindo que o MTPrev quitasse o valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) dos exercícios de 2016 a 2018. A Receita Federal alegava que o MTPrev, responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos estaduais, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não havia recolhido o tributo de maneira adequada. Os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, afirmaram que a cobrança da União é indevida, uma vez que o Estado de Mato Grosso já havia recolhido e pago o tributo pelo MTPrev no ato de repasse das receitas ao órgão.

“A legislação determina que o MTPrev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita recebida. Contudo, o Estado, ao transferir as receitas da autarquia, já realizava o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não considerou essa análise global e acabou cobrando os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores. Uma auditoria feita pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, também identificou a duplicidade na cobrança realizada pela União e demonstrou que a Receita Federal ignorou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso. A análise da CGE verificou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e a comparação com os valores pagos ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou claro que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relacionados ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse analisado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, ressaltou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves. O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, aceitou os argumentos jurídicos da PGE e os resultados da auditoria da CGE, evidenciando a duplicidade na exigência do pagamento do tributo, o que levou à concessão da liminar. “Tal conclusão, no entanto, evidencia a duplicidade da exigência tributária (‘bis in idem’), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro. A decisão também impediu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso em seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia obstruir o acesso do Estado a créditos e impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias de servidores que migraram da iniciativa privada para a pública ao INSS, através do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

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