A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma indenização de R$ 362 mil à família de Itamara Cristina Rinaldi, morta a facadas no ano de 2013 quando tentou defender a mãe de um assalto, em Água Boa (750 KM de Cuiabá).
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de um recurso do Governo do Estado contra a indenização, reconhecida na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu em 25 de outubro de 2022.
Nos autos, o Estado de Mato Grosso alegou a “ausência de responsabilidade civil do Estado, pela presença de causa excludente por culpa exclusiva de terceiro”. A família da vítima defende que o assassino, identificado como Fernando Faustino Rocha, já tinha passagem por estupro, e não deveria ser beneficiado com o regime semiaberto, convertida posteriormente em prisão domiciliar.
Na avaliação do juiz, porém, não foi apresentada aos autos provas da relação entre a concessão do regime e a morte de Itamara.
“Não é possível averiguar os reais fundamentos pelos quais foi concedida a progressão ao reeducando. Mesmo se ausentes fundamentos suficientes a deslegitimar a decisão, tal ônus recairia sobre a atuação judicial e não em suposta omissão estatal”, diz trecho do voto.
MORTE
A empresária Itamara Cristina Rinaldi foi morta no ano de 2013 a golpes de faca por Fernando Faustino Rocha, condenado por estupro que cumpria pena em prisão domiciliar, no município de Água Boa. Segundo as investigações, o assassino invadiu a casa da empresária, que morava com a mãe, rendeu as vítimas e exigiu dinheiro. Ao não se contentar com o valor tomado, ele exigiu ainda mais dinheiro, investindo contra mãe e filha.
Ao perceber que a mãe levaria uma facada, Itamara Cristina Rinaldi se jogou na frente do agressor, sendo apunhalada pelo assassino. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Estado se livra de indenização a família de mulher que morreu defendendo mãe de assalto | FOLHAMAX