Empresa pagará pensão à mulher acidentada em carro da Uber, em VG

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou que uma empresa pague R$ 1,5 mil mensais a uma mulher, por conta de um acidente de trânsito, quando estava em um veículo de aplicativo. O magistrado também agendou uma audiência de conciliação para abril.

A ação foi proposta por T.Y. P. C.B, contra a Kowalski Prestação de Serviços Ltda e a HDI Seguros S.A, após ter sofrido um acidente. Ela relatou que no dia 12 de junho deste ano, pediu um carro pela Uber e que, enquanto trafegava na Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande, o veículo em que ela estava se acidentou.

De acordo com a mulher, um caminhão da Kowalski Prestação de Serviços Ltda estava em alta velocidade e invadiu a pista contrária, batendo de frente com o veículo do motorista parceiro da Uber. Ela ficou presa às ferragens e foi encaminhada com ferimentos graves para a UTI do Pronto Socorro de Várzea Grande, onde ficou internada por 49 dias, além de outros 18 na enfermaria.

A mulher narra na ação que ficou com sequelas de hemiparesia direita, neurológicas leves e motoras moderadas em hemicorpo direito. Ela também pontuou que necessita de cadeira de rodas, cadeira de banho e fraldas descartáveis geriátricas diariamente.

Ela pedia uma pensão mensal provisória de R$ 2,5 mil, já que era autônoma e não possui renda nem benefício previdenciário. O juiz acatou o pedido, estipulando em R$ 1,5 mil o valor, agendando ainda audiência de conciliação para 3 de abril de 2023.

 “A vítima era responsável pelo sustento da família, e que após o ocorrido se encontram desprovidos de meios necessários à sobrevivência como alimentação, saúde, educação, entre outros, conforme documentos juntados. Por fim, saliento que a tutela de urgência de pensão alimentícia é apenas provisória e deverá a ser suportada pelos demandados em favor da autora, a fim de conferir a ela um pouco de dignidade no período de recuperação. Assim, a princípio, como tutela de urgência, o montante de R$ 1.500,00 e a quantia fixada poderá ser revista a qualquer momento, à luz de novos elementos”, diz a decisão.

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