Empresa indenizará família de cão atropelado em Cuiabá

Uma empresa de transporte público de Cuiabá foi condenada pela Justiça na sexta-feira (8) após um motorista da companhia atropelar uma cadela ao entrar em uma rua na contramão, em 2021. A condenação ainda estipulou R$ 2 mil em indenização ao tutor do animal.

Ainda cabe recurso na segunda instância.A decisão foi proferida pelo juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, da 6 ª Vara Cível de Cuiabá.

O acidente ocorreu em abril do ano passado, no Bairro Jardim Buritis, e foi registrado por imagens de segurança de algumas residências da região. No momento, o ônibus da linha 390 surge pela rua na contramão e passa por cima da cadela.

Pelas imagens, é possível ver que o motorista percebe o atropelamento, mas não presta nenhum socorro ao animal. A cadela atropelada era conhecida como ‘Regateira’ e era a melhor companhia do filho de um ano do tutor Adilson de Figueiredo Junior, que entrou com a ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A defesa da empresa afirmou que não havia como demonstrar que Adilson fosse realmente o dono do animal, e por isso pedia pela improcedência da ação judicial. Em uma audiência de instrução, uma testemunha confirmou que a cadela era, de fato, de Adilson, o que deu andamento ao processo.

O juiz entendeu que a reparação pelo dano moral deveria ser uma compensação pela dor sofrida. “Em outras palavras, o valor da indenização deve ser suficiente para inibir a prática de novas condutas lesivas pelo agente e, ao mesmo tempo, capaz de trazer à vítima uma satisfação que atenue o dano havido”, afirmou na sentença.

À época, a direção da empresa de transportes informou que o motorista foi orientado a retornar para a garagem da companhia e prestar os devidos esclarecimentos. Segundo a nota, ele foi afastado da função e encaminhado para treinamento de reciclagem em direção defensiva.

Segundo a empresa, o motorista trabalhava há mais de dez anos e nunca havia se envolvido em qualquer acidente.

G1

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