Empresa especializada em venda de bebida deverá fornecer mais de R$ 336 mil em aparelhos celulares ao MPE/MT

Rojane Marta/ VGN

Quatro anos após a polêmica compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões, o Ministério Público de Mato Grosso pretende adquirir mais de R$ 336 mil em novos aparelhos, conforme consta da ata de registro de preços 59/2024, divulgada no Diário Oficial do órgão dessa segunda-feira (08.07).

Segundo extrato, o Ministério Público do Estado pretende contratar a microempresa K. R. Marcondes Distribuidora, localizada em Rio Azul, no Paraná, para futura e eventual compra de aparelhos celulares smartphones para atender as demandas das unidades ministeriais do Estado de Mato Grosso. O valor registrado é de R$ 336.375,00, com validade de 12 meses.

A empresa foi criada em 04/01/2022, e conforme registro da Receita Federal a principal atividade econômica da empresa é “46.35-4-99 – Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente”.

Compra polêmica

Em dezembro de 2020, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) comprou 400 celulares com tecnologia de ponta avaliados em R$ 2,2 milhões que serão usados por promotores e procuradores de Justiça do órgão. Na época, a aquisição dos aparelhos, feita por licitação, causou grande polêmica, inclusive, foi alvo de ação contra o órgão, mas acabou sendo arquivada. Leia mais: Justiça arquiva ação contra MPE sobre compra de R$ 2,2 milhões em Iphones

Outro lado – A reportagem do  tentou contato com assessoria do Ministério Público, mas sem sucesso.

Atualizada às 14h38:

NOTA
MPMT esclarece que Registro de Preços para aquisição de celulares visa atender necessidades das unidades ministeriais

Alinhado ao seu compromisso institucional de transparência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso informa que a Ata de Registro de Preço realizada na modalidade Pregão Eletrônico tem como objetivo assegurar a aquisição de aparelhos celulares, conforme a necessidade do órgão.

Importante registrar que o valor individual de cada aparelho celular registrado é de R$ 747,50 (setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), e a instituição não é obrigada a adquirir o quantitativo estimado de aparelhos.

Esclarece ainda que a aquisição de aparelhos “smartphone” visa atender à crescente necessidade de estruturação das unidades ministeriais e modernização dos canais de informação do órgão. É por meio destes aparelhos, com a utilização do aplicativo WhatsApp Business, que é feita a comunicação dos atos processuais, conforme estabelecido no Ato nº 879/2020 (PGJ).

A aquisição, portanto, busca assegurar um ambiente propício ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas e administrativas, utilizando-se de recursos tecnológicos avançados proporcionados pelas tecnologias de informação e comunicação (TIC´s). Os aparelhos também serão utilizados nos plantões, para atendimento às equipes operacionais do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e demais servidores autorizados do MPMT.

Conforme regras previstas em edital (item 9.4 da Minuta Edital Pregão 90032/2024), durante o certame licitatório foi exigida das empresas licitantes a comprovação do atestado de capacidade técnica. Ao realizar processos licitatórios, a Administração Pública deve ponderar as condições para habilitação, de modo que sejam exigidas aquelas que estritamente são necessárias para assegurar uma prestação de serviço adequada aos interesses públicos, sob pena de caracterizar restrição à competição de empresas licitantes.

A análise isolada da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não constitui motivo para a inabilitação em processo licitatório, havendo outros meios de comprovação da compatibilidade do ramo de atuação da empresa com o objeto da licitação, a exemplo do contrato social. No caso em análise, durante o certame licitatório, a empresa que sagrou-se vencedora apresentou contrato social no qual descreve, como uma de suas atividades o comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Além disso, apresentou atestados de capacidade técnica, emitidos por Entidades de Direito Público e Privado.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
09.07.24

VGN

empresa cel mp

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