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Com informação: folhamax
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf alerta que a administração municipal de Ribeirãozinho pode sofrer penalidades por não cumprir a decisão do Tribunal de Contas de suspender o Concurso Público 001/2024. Ele afirmou que o descumprimento da decisão pode resultar em multas diárias e que a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos. A decisão de suspensão imediata do concurso foi concedida por Maluf em resposta a uma representação de vereadores de Ribeirãozinho contra o prefeito Ronivon Parreira Neves. Eles alegaram que o município enfrenta dificuldades financeiras e que a realização do concurso aumentaria significativamente as despesas com pessoal, violando o princípio da responsabilidade fiscal. Maluf ressaltou que, apesar de o cálculo do município não ultrapassar o limite de alerta de despesa com pessoal, é importante garantir a sustentabilidade das contas públicas, especialmente em período de transição de governo. Ele argumentou que a organização do concurso geraria custos significativos para o município e que a ampliação do quadro de servidores poderia resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais. Diante disso, Maluf determinou a suspensão imediata do concurso como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente. Ele considerou que as informações apresentadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que podem causar danos irreparáveis ao município, justificando o deferimento da tutela de urgência.