Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
De janeiro de 2023 a julho de 2024, o Brasil já concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária a migrantes originários de países afetados por conflitos ou crises humanitárias. O instrumento tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e assegurar proteção e acolhimento em território brasileiro.
A concessão dos vistos de acolhida é fruto de portarias interministeriais firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, que atendem aos seguintes países: Afeganistão, Ucrânia, Haiti e Síria. De acordo com informações do DataMigra BI, plataforma que reúne dados migratórios de diversos órgãos do Governo Federal, os afegãos foram os que mais receberam vistos humanitários no Brasil: 6.149, de janeiro de 2023 a julho de 2024. Em segundo lugar estão os haitianos, com 4.119, no mesmo período. Os sírios somam 926 e os ucranianos, oito.
“O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, ressalta o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Pedro Henrique Cícero. O órgão colegiado é vinculado ao Ministério da Justiça.
As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países estão definidas nas seguintes portarias:
Afeganistão: a PI n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos. O objetivo é proporcionar proteção a pessoas afetadas pela crise humanitária e política no país, em especial após a retomada do controle do território pelo Talibã. Esse visto permite permanência legal no Brasil, com acesso a trabalho e integração social.
Haiti: a PI n° 37/2023 estabelece medidas para concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em situação de vulnerabilidade. O Brasil reconhece a crise humanitária no Haiti, agravada por desastres naturais e pela instabilidade política.
Síria: a PI n° 9/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pelo conflito armado no país de origem. A medida visa amparar refugiados e deslocados em razão da guerra civil na Síria. O Brasil oferece proteção humanitária ao permitir a permanência dessas pessoas no território brasileiro.
Ucrânia: a PI n° 36/2023 dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.