A Variedade de opções de presentes para o Dia das Mães é ampla, incluindo flores, maquiagem, perfumes, roupas, sapatos, eletrônicos e cestas de café da manhã. Aqueles que ainda não realizaram suas compras devem se apressar para garantir que a aquisição seja feita de maneira tranquila e segura. A principal recomendação da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), que faz parte da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), é evitar o endividamento.
O Procon Estadual sugere que os consumidores planejem suas compras e façam uma pesquisa de preços com antecedência. Outra dica importante é estar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode mudar dependendo da forma de pagamento escolhida. Portanto, se possível, opte por pagamentos à vista e em dinheiro, o que possibilita negociar melhores descontos. Se a opção for o pagamento parcelado, é fundamental analisar a taxa de juros aplicada. Muitas vezes, o consumidor se fixa na parcela que parece menor e cabe no orçamento, mas esquece de verificar o preço total do produto, podendo acabar pagando o dobro, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz. “
Decida o que deseja comprar.
Após escolher o presente, faça uma pesquisa de preços. Essa dica é válida tanto para compras em lojas físicas quanto online. É possível consultar os sites das lojas, encartes e materiais publicitários. O consumidor também pode utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, recomenda Cristiane. A servidora pública Francisca Borges, que já adquiriu o presente para sua mãe, acredita que a pesquisa de preços é crucial para economizar. “Acompanhei sites e fiz comparações em diferentes lojas. Para escolher o presente do Dia das Mães, levei em consideração o que ela precisava, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com um preço acessível que cabia no meu orçamento. Estou confiante de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai adorar o presente”, analisa.
Confira mais dicas do Procon-MT:
– Vale presente: solicite que a nota fiscal inclua informações sobre como serão tratadas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido;
-prazo de validade do vale; lista de lojas onde pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de produto que será adquirido com o vale;
– Flores e cestas: informe-se sobre taxas de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses fatores influenciam no preço final. No caso das cestas de café da manhã, observe a quantidade de itens, marcas e complementos.Para maior segurança, peça por escrito o que foi acordado: data e horário da entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.
– Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem apresentar informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação do fabricante/importador – em língua portuguesa.
– Direito de arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone ou telemarketing, o consumidor tem o direito de se arrepender. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias após a compra ou o recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.
– Compras online: desconfie de preços muito abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois podem direcionar a sites fraudulentos. Antes de concluir a compra, verifique no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Fique atento também a eventuais cobranças de frete ou outras taxas e ao prazo de entrega.
– Trocas: as lojas são obrigadas a realizar trocas apenas em casos de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso precise desse benefício, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento antes de efetuar a compra.
– Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário, promoção ou com avarias, têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (que têm consumo prolongado, como celulares, geladeiras e televisores).
Informações: Setasc-MT