Foto: Estadão MT
Com informação: estadaomatogrosso
O desembargador Orlando Perri, responsável pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), expressou sua defesa pela continuidade das visitas íntimas nas instituições prisionais de Mato Grosso. Segundo ele, essa prática é um direito assegurado por legislações internacionais e nacionais, além de ser crucial para a manutenção das famílias. A manifestação do magistrado em favor das visitas íntimas ocorreu na quarta-feira (8), poucas horas antes da aprovação do projeto de lei do Executivo que endurece as regras para o funcionamento das prisões no estado.
De acordo com o texto, o Estado deve assegurar um espaço específico para as visitas íntimas e, até que essa medida seja implementada, será permitida a utilização das celas comuns, conforme indicação da direção da unidade prisional. Além disso, o projeto restringe as visitas íntimas apenas a relações conjugais, proibindo qualquer prática de visita íntima com caráter de exploração sexual, profissional ou comercial.
“O direito à visita íntima está garantido na convenção e nas regras de Mandela, no artigo 58. Também está presente na Constituição Federal, nos artigos 204 e 206, que estabelecem que a família deve ser protegida pelo Estado. Portanto, as relações íntimas entre cônjuges devem ser promovidas e preservadas pelo governo do Brasil. Não podemos simplesmente eliminar as visitas íntimas, pois isso contribuiria para a desintegração das nossas famílias, que são uma célula fundamental da sociedade. Precisamos manter esse direito, pois os presos têm essa prerrogativa, e o Brasil é signatário das regras de Mandela, devendo cumpri-las. Assim, afirmo que sempre há limites legais e convencionais na elaboração das leis pelos nossos parlamentos, sejam eles federais ou estaduais”, argumentou.