- DA ASSESSORIA
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Durante a sessão ordinária da última quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um projeto de lei que visa reformular a cobrança de diárias nos pátios de depósitos de veículos apreendidos no estado.
O projeto nº 1184/2024, proposto pelo parlamentar, busca proibir a cobrança de diárias correspondentes aos finais de semana e feriados nos pátios de veículos apreendidos, desde que a apreensão do veículo ocorra nestas datas ou em suas vésperas.
“É uma medida que busca assegurar maior equidade e reduzir o peso financeiro sobre os cidadãos. Frequentemente, a apreensão de um veículo próxima ao final de semana acarreta em despesas adicionais injustificadas para o proprietário”, ressaltou o deputado durante a apresentação do projeto.
O projeto também determina que o início da cobrança das diárias ocorrerá às 12 horas do primeiro dia útil subsequente ao final de semana ou feriado, caso o veículo não seja retirado antes desse prazo. Além disso, o texto estabelece que os valores das diárias nos pátios de veículos apreendidos devem corresponder ao valor médio diário de estacionamentos na região onde o pátio está localizado, com um teto máximo não superior a 1 Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso.
Outra disposição importante do projeto é a isenção da cobrança de diárias se o proprietário do veículo retirá-lo no mesmo dia da autuação, incentivando uma gestão mais eficiente dos pátios de apreensão. “É fundamental e importante que a nossa legislação sempre busque proteger o cidadão mato-grossenses contra abusos financeiros nessas situações”, acrescentou Barranco.
A propositura também trata da localização dos pátios para depósito de veículos apreendidos, estipulando que devem ser no município onde foi lavrada a infração. Em casos de reboque de dois ou mais veículos, o custo do transporte deverá ser dividido entre os proprietários dos veículos rebocados.
A proposta de Barranco agora seguirá para análise nas comissões competentes da ALMT antes de ser submetida à votação em plenário.