Deputado Alega Que Nova Lei Não Gera Desmate Em MT

Foto: Reprodução

Com informação: folhamax

Contrariando as informações divulgadas pela mídia, que acusam o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024 de promover o desmatamento em Mato Grosso, o deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) esclarece que a proposta tem como objetivo apenas alinhar a legislação estadual às diretrizes federais, sem causar qualquer efeito negativo sobre a preservação ambiental. O parlamentar assegura que a medida visa a adequação das áreas de reserva legal nos biomas Amazônia e Cerrado do estado. Nininho ressalta que o PLC, aprovado na quarta-feira (8) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), busca adaptar a legislação estadual às normativas federais e às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). “O projeto não promove nem incentiva o desmatamento no Estado. Estamos apenas ajustando o que já foi decidido pelo STF e utilizando dados mais precisos do IBGE, conforme o projeto original enviado pelo próprio Governo do Estado”, afirma. O deputado enfatiza que a proposta corrige uma distorção histórica na classificação da fitofisionomia vegetal. “Atualmente, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente [Sema] utiliza dados do Radam Brasil, com uma escala de 1 para 1 milhão. Essa escala é muito ampla e faz parecer que todas as áreas são florestas. Com a adoção do banco de dados do IBGE, que tem uma escala mais próxima de 1 para 250 mil, podemos identificar com maior precisão o que é Cerrado e o que é floresta”, explica o deputado.

O Substitutivo 06 do PLC 18/2024 foi elaborado para atender à recente decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4901, 4902 e 4903. Mato Grosso será o primeiro estado brasileiro a adaptar sua legislação interna para seguir a decisão que esclareceu o conceito de bioma conforme o artigo 12 do Código Florestal Brasileiro, ou seja, Floresta, Cerrado e Campos. Assim, a “transição” utilizada em Mato Grosso deixará de existir como critério legal. “O Substitutivo 06 é uma medida necessária que garante segurança jurídica no Estado, respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal e estabelecendo critérios claros e simples para a identificação dos biomas, beneficiando tanto o setor produtivo quanto as entidades ambientalistas e os servidores públicos da Sema”, argumenta Nininho.

O Substitutivo 06 do PLC 18/2024 busca assegurar maior segurança jurídica sem comprometer a proteção ambiental, harmonizando o uso da terra com a conservação dos recursos naturais e eliminando a necessidade de operações e prisões por irregularidades. Com diretrizes claras, técnicos ambientais e o Ministério Público Estadual poderão agir de maneira eficaz contra irregularidades. O PLC 18/2024 não altera os percentuais de preservação dos biomas do Código Florestal Brasileiro, nem as normas de preservação das áreas de reserva legal, das áreas de uso consolidado, das áreas de preservação permanente, das reservas indígenas, dos parques estaduais e nacionais, das unidades de conservação, entre outros. “Devemos cuidar do desenvolvimento sustentável de Mato Grosso com responsabilidade, e tudo começa com regras claras e respeito à decisão do Supremo. Estamos assegurando um uso racional da terra, respeitando os biomas e promovendo segurança jurídica. Esta é uma lei que beneficia a todos: o meio ambiente, os produtores e a sociedade”, avalia Nininho.

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