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Com informação: olharalerta
Mato Grosso instituiu por lei o direito ao transporte gratuito de corpos para famílias carentes quando o falecimento ocorre durante tratamento médico fora da cidade de origem. A Lei nº 12.848/2025, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil) e em vigor desde abril, representa um avanço na assistência social ao garantir o translado intermunicipal de restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação estadual.
Conforme a nova legislação, compete ao governo estadual, através das secretarias de Saúde e de Trabalho e Assistência Social, assegurar o retorno digno dos corpos aos municípios de residência. A medida beneficia especificamente usuários do sistema público de saúde que venham a óbito durante tratamento em outras cidades do território mato-grossense.
O parlamentar autor da proposta destacou o caráter humanitário da iniciativa, que vem suprir uma lacuna na rede de assistência. “Enquanto pacientes vivos contam com mecanismos de deslocamento, as famílias enfrentavam enormes dificuldades financeiras para repatriar os corpos após o falecimento”, explicou Botelho, citando como exemplo casos de pacientes oncológicos do interior que realizam tratamento na capital.
O processo será coordenado pelo Serviço Social da Setasc no local do óbito, cabendo à pasta a organização dos serviços funerários iniciais e do transporte. A legislação ainda prevê a possibilidade de parcerias com empresas funerárias locais para agilizar os procedimentos, garantindo tratamento digno em momentos de vulnerabilidade familiar.
“Trata-se de medida de baixo custo para o Estado, mas de imenso valor humano, assegurando que os entes queridos possam ser velados em suas comunidades”, reforçou o deputado, lembrando que a iniciativa complementa a rede de assistência à saúde sem sobrecarregar significativamente os cofres públicos. A lei representa um marco na política de assistência social ao considerar as necessidades das famílias em seus momentos mais difíceis.