Foto: Secom-VG
Com informação: vgnoticias
O Conselho Previdenciário, em conjunto com o Comitê de Investimentos do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), decidiu aumentar a taxa de juros aplicada aos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Além disso, foi ampliado o número máximo de parcelas para esses empréstimos. Essa decisão foi formalizada na Portaria 085/2025, divulgada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) nesta quinta-feira (20.03).
Conforme o documento, a taxa máxima para o empréstimo consignado convencional, que é descontado diretamente da folha de pagamento, passou de 1,50% para 1,70% ao mês. Essa nova taxa será válida para os contratos firmados a partir de hoje (20). Os contratos já existentes continuarão com as taxas de juros acordadas no momento da contratação, exceto em casos de renegociação ou portabilidade.
Além disso, o prazo máximo para o pagamento de empréstimos consignados foi estendido de 84 para 96 meses, em conformidade com a resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada em 5 de fevereiro deste ano. O novo prazo totaliza oito anos para o pagamento e será aplicado de acordo com a idade do tomador do empréstimo: até 67 anos – 96 parcelas; até 68 anos – 84 parcelas; até 69 anos – 72 parcelas; até 70 anos – 60 parcelas; até 71 anos – 48 parcelas; até 72 anos – 36 parcelas; até 73 anos – 24 parcelas; até 74 anos – 12 parcelas.
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**PORTARIA N.085/2025**
“Dispõe sobre a elevação da taxa de juros do empréstimo consignado e número de parcelas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – PREVIVAG.”
A Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – PREVIVAG, Sra. Maria Rosaine Toledo Rosa Ribeiro, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 4.649/2020;
Considerando a necessidade de ajustar as taxas de juros dos empréstimos consignados às condições do mercado, após os recentes aumentos da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (COPOM);
Considerando a deliberação do Conselho Previdenciário em conjunto com o Comitê de Investimentos, realizada em 17 de março de 2025, que aprovou o aumento da taxa de juros do empréstimo consignado de 1,50% para 1,70% ao mês;
Considerando o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 181, de 5 de fevereiro de 2025, que elevou o número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do INSS para 96 (noventa e seis) meses;
RESOLVE:
Art. 1º A taxa de juros aplicável às operações de crédito consignado no âmbito do PREVIVAG é elevada para 1,70% ao mês.
Art. 2º A nova taxa de juros mencionada no artigo 1º se aplica a contratos firmados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os contratos já celebrados permanecerão com as taxas de juros acordadas na contratação, salvo em casos de renegociação ou portabilidade conforme a legislação vigente.
Art. 4º O prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito consignado é ampliado de 84 para 96 parcelas, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 181, de 5 de fevereiro de 2025, respeitando os seguintes critérios:
I – Até 67 (sessenta e sete) anos – 96 (noventa e seis) parcelas;
II – Até 68 (sessenta e oito) anos – 84 (oitenta e quatro) parcelas;
III – Até 69 (sessenta e nove) anos – 72 (setenta e duas) parcelas;
IV – Até 70 (setenta) anos – 60 (sessenta) parcelas;
V – Até 71 (setenta e um) anos – 48 (quarenta e oito) parcelas;
VI – Até 72 (setenta e dois) anos – 36 (trinta e seis) parcelas;
VII – Até 73 (setenta e três) anos – 24 (vinte e quatro) parcelas;
VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos – 12 (doze) parcelas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Várzea Grande, 19 de março de 2025.
MARIA ROSAINE TOLEDO ROSA RIBEIRO
Presidente do PREVIVAG