Conselheiro nega irregularidade e mantém contrato de R$ 71 milhões para iluminação pública de Poconé

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, julgou improcedente representação da empresa Quark Engenharia Ltda e manteve contrato de R$ 71.545.500,00.71 milhões para operação e manutenção de iluminação pública, assim como implantação de usina fotovoltaica no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá.  A empresa que irá executar serviço é a Consórcio Cidade Inteligente de Poconé Spe Ltda.

A decisão é oriunda de Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, protocolada pela Quark Engenharia em razão de possíveis irregularidades na Concorrência Pública 02/2023, para concessão (mediante parceria público privada) de prestação de serviços de operação e manutenção de iluminação pública, e de implantação de usina fotovoltaica no município de Poconé.

A denunciante alegou, que para fins de qualificação econômico-financeira, é excessiva a previsão do item 16.1.2.8 do edital, de comprovação pelas licitantes de índice de endividamento menor ou igual a 0,8 do patrimônio líquido, visto que habitualmente tem sido exigido índice menor ou igual a 1,0.

Acrescentou ainda, que o item 16.1.4.1 do edital, veda a somatória de atestados com vistas à comprovação de capacidade técnica em cada um dos serviços licitados, tratando-se de previsão restritiva à competitividade.

Assim, requereu, liminarmente, a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a contratação decorrente da licitação em questão, e, no mérito, a procedência da Representação, para anulação do procedimento licitatório.

Em manifestação apresentada no TCE, o prefeito de Poconé, Tata Amaral informou que o nível do índice de endividamento exigidos no edital, seguiu os parâmetros estipulados em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, destacou que a comprovação da capacidade técnica exigida, está dentro do limite de 50% do objeto contratado e experiência anterior do licitante na execução de objetos similares, em características, quantidades e prazos, conforme a previsão legal.

Ao analisar a Representação, conselheiro Valter Albano, afirmou que se verificou que a licitação abrange toda a rede de iluminação pública do município, além da operação e manutenção da rede; a implantação, operação e manutenção de uma usina fotovoltaica de 2,05 MW, por 25 anos.

“Considerando a magnitude da contratação e o tempo previsto para parceria público privada, é razoável que o gestor, adote critérios para garantir a perfeita execução dos serviços, exigindo boa saúde financeira da empresa vencedora. Assim, em concordância com a Secex e o MPC, verifico que não há elementos ou indícios de que os fatos narrados constituam irregularidades, pois os atos praticados pela Administração estão dentro da legalidade”, diz trecho da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WordPress Ads