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Com informação: Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei 2464/23, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar administrativamente os fabricantes de veículos por danos resultantes de defeitos de fabricação. A proposta estabelece que importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e autopeças serão responsabilizados administrativamente por danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente em decorrência de falhas de projeto.
“Esse projeto de lei traz ao ordenamento jurídico uma solução para um problema que pode levar, de forma injusta, à punição administrativa do condutor, por infrações pelas quais ele não é culpado ou responsável”, destacou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo o projeto, se for comprovado que uma infração de trânsito ocorreu devido a um defeito de fábrica, as penalidades serão direcionadas ao fabricante, e não ao condutor. Uma emenda proposta pelo relator garante ao fabricante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
“Ao estabelecer no CTB a responsabilidade administrativa do fabricante ou importador do veículo ou da autopeça, permite-se que a demanda seja apresentada diretamente ao órgão competente, simplificando o processo e acelerando a decisão sobre o caso”, acrescentou Leal. Próximas etapas O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.