Com Votação Adiada, Orçamento De 2025 Terá Execução Provisória

Foto: Reprodução

Com informação: Agência Senado

O Congresso Nacional só concluirá a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024) no próximo ano. O texto aguarda a entrega do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deverá ocorrer após o recesso parlamentar. Sem a aprovação e sanção da Lei Orçamentária pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo estará limitado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. O Poder Legislativo iniciará seu recesso no dia 23 de dezembro, retornando às atividades normais em 2 de fevereiro, embora possa haver convocação extraordinária nesse período.

CALENDÁRIO

Em uma nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de finalizar a análise do projeto em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de cortes de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) impactaram o cronograma. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18). “O objetivo não é atrasar o processo, mas garantir um documento que realmente reflita as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazo. A análise da peça mais importante do parlamento exige cuidado e tempo, e por isso nosso relatório será apreciado após o recesso parlamentar”, justificou. Após passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas para o próximo ano estão fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê um crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), uma inflação acumulada de 3,3% e uma taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A execução provisória do orçamento é regida pela LDO. Segundo o texto, o Poder Executivo está autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite estipulado no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Dentre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se:

– Alimentação escolar
– Piso de atenção primária à saúde
– Abastecimento de medicamentos para pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
– Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
– Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
– Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
– Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
– Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
– Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica

O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras, que incluem:

– Financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
– Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público
– Pagamento de juros da dívida pública
– Repasses aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)

Além disso, o texto permite que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil em casos de emergência ou calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas incluem:

– Operações de garantia da lei e da ordem (GLO)
– Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade
– Fortalecimento do controle de fronteiras
– Recuperação de estradas para garantir a segurança e trafegabilidade dos usuários

No que diz respeito às despesas de capital (como a execução de obras e a aquisição de equipamentos), apenas os gastos relacionados a projetos já em andamento estão autorizados, no caso de a paralisação causar prejuízos ou aumento de custos. Nesses casos, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos se aplica a outras despesas correntes de “caráter inadiável”.

HISTÓRICO

Essa não é a primeira vez que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 ocasiões, o projeto da Lei Orçamentária recebeu a aprovação de senadores e deputados apenas após dezembro. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994, quando o Orçamento daquele ano foi aprovado apenas em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do final do exercício.
Fonte: Agência Senado

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