Cidade em MT volta com máscaras obrigatórias e ameaça até prisão

Buscando meios de controlar e evitar o aumento dos casos de pessoas infectadas pela COVID-19, a Prefeitura de Poconé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está definindo novas estratégias para combater a pandemia em todo o âmbito municipal.  Na manhã desta terça-feira (05/07), um novo decreto foi publicado no site eletrônico da Prefeitura, decretando as novas medidas emergenciais e temporárias a serem consolidadas no município.

Conforme o último Boletim do Coronavírus – Covid-19 de 04 de julho de 2022, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, até agora já foram confirmados 5.944 casos do Coronavírus em Poconé. Deste total, 5.716 pessoas já estão recuperadas e 126 seguem sendo acompanhadas e monitorados pelas equipes das unidades de saúde, dos quais 04, seguem internados na enfermaria.

Ao todo, já foram 98 óbitos desde o início da pandemia. Considerando a medida em que se observa o aumento dos casos, a Prefeitura reavalia as ações e define novos protocolos de enfrentamento da pandemia, bem como, cumpre com os termos de uma ação civil pública sendo obrigatório as seguintes medidas:

• Uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, públicos e privados;

• Os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

• Devem ser ampliados a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros e etc.…em estabelecimentos públicos e privados;

• Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

• Manter os ambientes arejados por ventilação natural;

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

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