Barranco Propõe Protocolo De Busca Imediata Para Crianças Autistas Em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Com informação: issoenoticia

Durante o mês de Conscientização sobre o Autismo, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 452/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O objetivo da proposta é estabelecer diretrizes para a adoção de um protocolo de busca imediata de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças e adolescentes, em casos de desaparecimento. O protocolo sugere a eliminação do prazo de espera de 24 horas, permitindo que as buscas sejam iniciadas imediatamente após a notificação do desaparecimento. “Cada minuto é crucial quando se trata de uma criança autista desaparecida. Muitas vezes, essas crianças não pedem ajuda e podem estar em situações de grande risco. O poder público deve agir com rapidez, sensibilidade e responsabilidade”, declarou Barranco.

O projeto determina que qualquer pessoa que testemunhe a fuga ou ausência injustificada pode comunicar o desaparecimento, e as autoridades policiais e competentes devem iniciar as buscas de forma imediata, independentemente de haver indícios de crime, levando em conta a vulnerabilidade da pessoa desaparecida. Entre as ações previstas estão a notificação às forças de segurança, a ativação de alertas em redes sociais e na mídia, além do uso de imagens de câmeras de segurança, drones e cães farejadores, quando disponíveis. A urgência dessa iniciativa é reforçada por tragédias recentes, como o caso do pequeno Samuel, de 10 anos, que desapareceu em São Paulo no dia 23 de março e foi encontrado sem vida em um córrego após horas de busca. Segundo o CDC (Centers for Disease Control and Prevention), quase metade das crianças autistas já tentou fugir ao menos uma vez, frequentemente com consequências fatais. Barranco ressaltou que a proposta se alinha a modelos internacionais, como o sistema Silver Alert nos Estados Unidos, e reafirma a prioridade absoluta garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. “Não podemos aceitar que vidas sejam perdidas por falta de um protocolo adequado. O Estado tem a obrigação de proteger os que mais precisam. Garantir esse protocolo é garantir vida, é garantir dignidade”, concluiu o deputado.

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