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Com informação: folhamax
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram, durante uma sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), cancelar a audiência pública que abordaria a extinção dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado. A audiência estava agendada para quinta-feira (27) e foi solicitada pelo deputado Eduardo Botelho (União). Devido à impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi solicitada e aprovada uma nova alteração na data da audiência. No entanto, ao debater o assunto, os parlamentares optaram pelo cancelamento do evento, o que será formalizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “Como a audiência foi proposta pela CCJR, na próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento.
O tema já foi amplamente discutido, com a participação da Secretaria de Estado de Justiça e do Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário manifestou que não tem mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo motivo para manter o evento”, afirmou Eduardo Botelho. Em janeiro deste ano, a ALMT aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.041/2024, de autoria do Poder Executivo, com o intuito de promover melhorias na segurança das unidades prisionais. O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025, que determina, entre outros aspectos, o encerramento das atividades comerciais, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20). O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial sobre o tema, em fevereiro deste ano, ressaltou que, embora o Estado tenha a competência para legislar sobre o sistema prisional, é fundamental garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Além disso, a decisão permite a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com a autorização dos juízes das Varas de Execução Penal, que devem justificar a venda dos respectivos itens. “(…) Entendo que o Estado pode, sem infringir a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, assegurando, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento das prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz um trecho da decisão.