O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso (ABSM-MT), juntamente com a empresa Francisco Alves da Costa – ME. Ambas parcelaram uma dívida referente a uma rifa feita de forma irregular, em 2006.
A ação aponta que a associação fez uma parceria com a empresa para a organização de uma rifa. No entanto, o sorteio não tinha autorização do Ministério da Fazenda, o que o tornava irregular, já que se tratava de um evento beneficente. Em virtude do negócio, foram confeccionadas três mil cartelas da premiação.
O sorteio estava previsto para ser realizado em abril de 2007 e o montante atingido pelo negócio foi de R$ 237 mil. Desse total, a associação ficaria com R$ 35 mil e o restante, a empresa utilizaria para comprar os prêmios e efetuar a comercialização da rifa. No entanto, uma liminar suspendeu o evento um dia antes de sua realização.
O cálculo atualizado do débito, segundo o MP-MT, é de R$ 49.985,79. A associação propôs um acordo em que pagarão o montante em 25 parcelas mensais de R$ 2 mil. O magistrado homologou a proposta, após o aval positivo do órgão ministerial.
“Dessa forma, tendo havido expressa concordância por parte do exequente, autorizo o parcelamento do débito, para pagamento mediante depósito judicial mensal da quantia de R$ 2 mil, em 25 parcelas, nos moldes da proposta apresentada pela executada. Assim sendo, suspendo o presente feito até o dia 20 de outubro de 2024, devendo a parte executada juntar mensalmente aos autos os comprovantes de depósito judicial das referidas parcelas”, aponta a decisão.
LEONARDO HEITOR
Da Redação