Assembleia Aprova Projeto Para Diminuir Perdas No ICMS Dos Municípios

Foto: Ronaldo Mazza

Com informação: hnt

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2024, que altera a Lei Complementar nº 746, datada de 25 de agosto de 2022. A proposta visa “mitigar os efeitos em 2025 e introduzir no IPM/ICMS um coeficiente de infraestrutura a partir de 2026”, levando em conta a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Fethab Combustíveis. A principal alteração é a adição de um critério extra de 2% destinado à assistência social no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM). Anteriormente, a legislação considerava apenas critérios como saúde, educação e agricultura. Com a nova modificação, a assistência social passa a integrar os critérios que definem a participação dos municípios na distribuição do ICMS. A votação teve ampla maioria, com apenas duas abstenções: dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.

“Estamos realizando esta sessão especialmente para discutir essa pauta. O governador em exercício, deputado Eduardo Botelho, nos convocou na sexta-feira e todos estão aqui hoje para deliberar sobre a questão do ICMS, uma vez que o Fethab deixará de existir. Quero agradecer aos colegas presentes”, afirmou a deputada Janaina Riva (MDB), que presidiu as três sessões extraordinárias do dia. Segundo a parlamentar, a reformulação “corrige os critérios do ICMS dos municípios, buscando torná-lo mais social, para atender os municípios mais pobres e tentar equiparar ao valor que recebiam do Fethab Combustível”.

“Em 2022, criamos uma legislação que estabelecia critérios como saúde, educação e agricultura, e agora vamos incluir 2% para assistência social. Isso beneficiará os municípios mais carentes e desassistidos em 2025 e 2026”, explicou. Janaina também destacou que “a partir de 2025, a maioria dos municípios de Mato Grosso enfrentaria perdas de receita. Para resolver essa questão, chegamos a um acordo para compensar integralmente as perdas tributárias, ou seja, o Governo do Estado irá reverter todas essas perdas aos municípios a partir do próximo ano”.

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