Grupo de aprovados no concurso da Segurança Pública acusam desproporcionalidade na suspensão dos certames da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Apontamento dos concurseiros dá conta que o interesse particular está sendo considerado antes do coletivo.
Em manifestação encaminhada ao portal, diversos aprovados apontam que a decisão judicial responsável pela suspensão se deu de forma precipitada.
Isso porque, no entendimento do grupo, aqueles que apontaram supostas irregularidades na aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAFs) estão certos em recorrer. Contudo, esses recursos não poderiam ser suficiente para suspender a validade do concurso.
Suspensão
Conforme noticiado pela reportagem, o primeiro certame que foi suspenso do concurso foi do da Polícia Civil, em 20 de maio.
A suspensão se deu após manifestação da Defensoria Pública, que atendeu aos recursos prestados pelas pessoas reprovadas nos TAFs que apontaram excesso de cobranças no testes e, inclusive, denunciaram lesões físicas causadas durante o exame.
Posteriormente, no dia 26, nova decisão judicial também suspendeu os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar pela mesma motivação. Em todos os casos, imagens da aplicação dos TAFs foram requeridas à Universidade Federal de Mato Grosso, responsável pela aplicação dos testes.
Prejuízos
Se para os reprovados a saída justa é a revisão das imagens, para os aprovados a suspensão foi precipitada. Isso porque, conforme detalharam em carta (disponível no rodapé), o mérito da questão deveria ser decidido na esfera recursal, sem que fosse causado prejuízo coletivo.
À reportagem, o assessor Parlamentar Cleiton Dia, do estado do Amapá, contou que foi aprovado no concurso da Polícia Civil de Mato Grosso, gastou milhares de reais até o momento e, a exemplo de outros aprovados, vive a insegurança da suspensão do edital.
“Gastei para vim fazer a prova teórica, gastei com o TAF, tive que comprar passagem para o exame psicológico, que foi suspenso e agora perdi esse dinheiro. Estamos aguardando um novo cronograma que vai fazer com que a gente gaste tudo em cima da hora. Até agora, acho que já gastei quase R$ 5 mil”, alegou.
Contudo, conforme destacado por Cleiton, os gastos pessoas são apenas um lado do problema, uma vez que um dano maior está ligado à suspensão do concurso. Esse prejuízo apontado pelos aprovados se dá no âmbito coletivo, uma vez que a não homologação dos aprovados prejudicaria a segurança pública como um todo no estado.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com as assessorias da Secretaria de Estado de Segurança Pública para tratar sobre as suspensões e também a comunicação da Universidade Federal de Mato Grosso a respeito dos vídeos das provas.
Contudo, até a publicação do material, nenhum das assessorias se manifestou sobre a demanda. O espaço segue aberto para manifestação.
Carta dos aprovados
“Pedimos gentilmente licença para esclarecimentos sobre o que ocorre em relação ao certame para segurança pública do estado do MT, a seguir relatados.
A medida judicial que suspendeu o certame foi precipitada e desproporcional. O mérito da ação civil pública, nº 1011381-18.2022.4.01.3600, buscava a garantia do direito recursal dos candidatos reprovados, ou seja, acesso aos vídeos do TAF, o que de pronto foi sinalizado pela banca que seria obedecido, contudo, dependia da disponibilidade das imagens pela empresa terceirizada contratada para o registro.
Sendo assim, não é razoável ter sido suspenso o concurso tão somente para a garantia do interesse individual dos candidatos que foram reprovados no TAF, ainda mais diante da urgência em homologar o concurso público (previsão 29/06/22) para suprir o déficit na segurança pública do Estado.
A ação que suspendeu não tratava de fraudes ou quaisquer ingerências externas que pudessem macular o certame. Os problemas foram pontuais, referentes à subjetividade na avaliação por parte de avaliadores terceirizados, problemas os quais serão tratados no recurso administrativo e/ou judicial, o que de praxe ocorre em todos os concursos públicos.
Entretanto, com essa decisão precipitada de suspender concurso, gerou-se um prejuízo ainda maior, não somente entre as partes, mas sim afetando sociedade matogrossense (interesse público) e a maioria dos envolvidos no concurso, quais sejam os aprovados.
Existem relatos de aprovados que fizeram rifa, desfizeram-se de bens, fizeram empréstimos para compra de passagens aéreas e demais custos envolvidos, mas perderam com a suspensão do concurso. O exame psicotécnico estava marcado para os dias 28 e 29 do mês de maio, o que não ocorreu.
Não pode o interesse individual se sobrepor ao interesse público e nem sequer ao coletivo. Se, em todas as fases os eliminados tiverem que pedir a suspensão do concurso para poder garantir um direito individual, o certame não terá fim, evidente descumprimento constitucional do princípio da eficiência.
Há um abaixo-assinado envolvendo os aprovados de toda a segurança pública do estado e testemunhos de que os problemas foram pontuais e subjetivos, desse modo, incapazes de gerar suspensão ao concurso. Para casos como esse, há a figura do “subjudice”, que é uma ferramenta jurídica para a proteção dos direitos individuais.
Há clara desproporcionalidade na relação de bens jurídicos tutelados (Interesse individual x Interesse Público). Esperamos que haja correção e a urgente retomada do certame. O que está em jogo é a segurança pública.
#aprovadopcmt2022 #continuaçãodocertame”.
Khayo Ribeiro
Gazeta Digital