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Com informação: Agência Senado
A reformulação do novo ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 5230/23, enviado pelo Poder Executivo, que eleva a carga horária da formação geral básica para 2.400 horas ao longo dos três anos do ensino médio, para os alunos que não optarem pela formação técnica. Essa proposta foi convertida na Lei 14.945/24. O relatório foi elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que já havia sugerido a reforma do ensino em 2017. Para completar a carga total de 3.000 horas nos três anos, esses estudantes precisarão escolher uma área para aprofundar os estudos nas 600 horas restantes, optando por um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. Para a formação técnica e profissional, um dos itinerários disponíveis nas escolas terá uma carga de 1.800 horas de formação geral básica. Além disso, 300 horas poderão ser dedicadas ao aprofundamento em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular que estejam diretamente ligadas à formação técnica profissional oferecida. As 900 horas restantes serão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno, totalizando assim 3.000 horas.
Notificação de automutilação nas escolas As instituições de ensino poderão ser obrigadas a notificar o conselho tutelar municipal sobre casos de violência envolvendo alunos, especialmente automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Essa é a intenção do Projeto de Lei 270/20, que foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora se encontra no Senado. Com um parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta também modifica a Lei 13.819/19, estabelecendo que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deve promover a notificação e a melhoria das técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nas escolas brasileiras.
A Câmara aprovou a instalação de creches e pré-escolas na zona rural. Bolsa de estudo e pesquisa No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras em processos de seleção para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa, em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A proposta está em análise no Senado. De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado com o texto da deputada Socorro Neri. Será considerado discriminatório fazer perguntas pessoais sobre planejamento familiar nas entrevistas que fazem parte dos processos seletivos, a menos que haja consentimento prévio da candidata. Um regulamento definirá os detalhes a serem seguidos pelas instituições de ensino superior e agências de fomento à pesquisa durante esses processos de seleção e renovação de bolsas.
Professor substituto A Câmara dos Deputados aprovou neste ano um projeto que exige a realização de, no mínimo, um processo seletivo simplificado, amplamente divulgado, para a contratação de professores substitutos. O projeto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Projeto de Lei 2711/22 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com texto do relator Moses Rodrigues (União-CE). Segundo a proposta, essa regra se aplicará aos profissionais que atuarem na educação básica por tempo determinado para atender a necessidades temporárias, e a seleção deverá seguir os requisitos de formação exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de uma análise curricular. Haverá prioridade para aqueles com experiência profissional comprovada.
Creche em área rural Para assegurar que os gestores da educação estabeleçam creches e pré-escolas tanto na zona rural quanto na urbana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17 em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a legislação não menciona essas áreas onde as creches e escolas infantis devem ser instaladas, permitindo maior flexibilidade na escolha. O texto foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC). Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Geórgia Moraes.