O juiz Murilo de Moura Mesquita, da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, negou um pedido de revogação da prisão preventiva e determinou que Wander da Cruz Bonfim, suspeito de ter assassinado um empresário e sua companheira, em 1998, deverá ser submetido a júri popular. De acordo com a ação penal, a motivação do crime seria o roubo de um relógio, avaliado em R$ 6 mil.
Wander da Cruz Bonfim responde à ação penal pela morte de Luiz Antônio Corsetti, que tinha 37 anos, e sua namorada, Janaina Indiara Pereira da Costa, que tinha apenas 15 anos. Os dois foram assassinados a tiros e encontrados em locais diferentes de Várzea Grande. Márcio de Souza Lima e Mauro Gonçalves Jara também respondem ao crime.
O corpo da jovem foi encontrado no dia 24 de outubro de 1988 com um tiro na cabeça. Ela foi amordaçada com uma camiseta e estava com os braços amarrados para trás com um fio elétrico. O empresário teve seu corpo descoberto apenas em 3 de novembro daquele ano, no bairro Nova Fronteira, já em estado de decomposição.
As investigações apontaram que Mauro Gonçalves Jara e Wander da Cruz Bonfim trabalhavam com a vítima, vendendo bijuterias. Na noite do crime, os dois foram vistos em um veículo, juntamente com Márcio de Souza Lima, nas proximidades da boate “Drinks 2000”, procurando por Luiz Antônio Corsetti.
O Ministério Público apontou que uma das testemunhas, identificada como Elenir, afirmou que passou a receber ligações de Wander após o crime. Ele era seu ex-companheiro, e confessava que teria sido o autor dos disparos, tendo comentado ainda que o motivo seria um relógio, avaliado em R$ 6 mil à época. De acordo com a mulher, o assassino pedia ajuda para fugir, tendo partido então para Porto Velho, em Rondônia.
O mandado de prisão contra Wander da Cruz Bonfim foi cumprido apenas em 6 de junho de 2022, quase 24 anos após o crime. Sua defesa pedia a revogação da prisão afirmando que a denúncia havia sido fundamentada em interceptação telefônica clandestina, entre outros fatores. O magistrado negou o pedido, apontando que os argumentos dos advogados do réu são improcedentes, determinando que ele deverá ser submetido a júri popular.
“Deste modo, ao menos por ora, dos depoimentos destacados, conclui-se que as vítimas desapareceram em um mesmo contexto fático, ou seja, a última vez que foram vistas com vida foi entre a noite do dia 22.10.1998 e a madrugada do dia 23.10.1998 e, posteriormente, foram encontradas mortas por disparos de arma de fogo efetuados contra as suas cabeças. Portanto, os elementos acima apontados apresentam indícios suficientes da autoria delitiva que lhe é atribuída, sendo, portanto, o que basta para pronunciá-lo e levá-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri”, diz a decisão.
Após 23 anos, homem é preso por matar empresário e namorada tará júri | FOLHAMAX