A Polícia Judiciária Civil indiciou por tentativa de homicídio duplamente qualificado a estudante Suelen Acosta Marques, de 22 anos, que esfaqueou uma colega de sala em setembro de 2022, na Escola Estadual Cesário Neto, em Cuiabá. O indiciamento foi assinado pelo delegado Claudemir Ribeiro de Souza, da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP).
O inquérito apontou que no dia 13 de setembro do ano passado, Suelen teria brigado com a vítima, por volta das 18h45, tendo desferido facadas contra ela que resultaram em ferimentos graves, que quase mataram a vítima. Após o crime, a suspeita fugiu e a arma utilizada por ela não foi encontrada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência. Três dias depois, ela se apresentou na delegacia, na presença de um advogado, mas permaneceu em silêncio em seu depoimento.
A vítima afirmou, após ter recebido alta, que era líder de classe e que durante a aula, uma professora teria questionado se algum aluno estava ausente há muito tempo. Ela então respondeu que tinha um rapaz que havia sido transferido para a turma da manhã, por conta de ‘conversas fiadas’ sobre ele. Foi então que a suspeita se levantou e partiu para cima da vítima, que ainda tentou se defender com uma cadeira, mas sem sucesso.
A professora, Fernanda Sousa Lima Falconi, relatou que havia questionado sobre a ausência de um aluno. A vítima explicou que ele se transferiu, porque haviam conversas sobre ele com ela, e por ela ser casada, acabou mudando de turno. Suelen então perguntou se estavam falando dela, e a vítima respondeu afirmando que “se a carapuça servisse”. Foi então que as duas começaram a se agredir e a suspeita puxou a faca.
“Depois de colhidos todos os elementos de prova, pode ser concluído que ambas as envolvidas já mantinham um certo atrito e, dias antes do fato e a autora já tinha dado seu ultimato à vítima, sobre supostas conversas “fiadas” envolvendo seu nome, motivo pela qual não restam dúvidas sobre as circunstâncias criminais e a respectiva autoria criminal apurada neste procedimento investigativo. Diante do acima exposto, encerrados estão os trabalhos da Polícia Judiciária Civil, razão pela qual indício Suelen Acosta Marques, pelo crime homicídio duplamente qualificado tentado, previsto no Art. 121 g2° II e ill c/c art. 14, li ambos do Código Penal Brasileiro, neste passo, encaminho os respectivos autos conclusos para o respectivo Poder Judiciário para as providências que achar cabível”, aponta o inquérito.