O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, determinou que o deputado federal Abilio Brunini (PL) pague uma multa de R$ 15 mil por difamar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). A decisão refere-se a uma montagem feita pelo parlamentar nas redes sociais, na qual ele utilizou um emoji em referência ao personagem infantil Pinóquio na foto do adversário.
A representação contra Abilio foi movida pelo União Brasil, acusando-o de propaganda eleitoral negativa antecipada em desfavor de Botelho. O juiz destacou que não é apenas o pedido explícito de voto que pode configurar propaganda eleitoral antecipada, mas também críticas ou informações tendenciosas que desqualifiquem o candidato adversário.
No caso em questão, o juiz apontou que a postagem de Abilio claramente visava macular a imagem de Botelho ao associá-lo ao personagem mentiroso Pinóquio, com o objetivo de manipular a opinião pública e gerar rejeição ao adversário.
Embora a veiculação de críticas seja permitida no ambiente eleitoral, o juiz ressaltou que estas não devem ultrapassar os limites do questionamento político, evitando ofensas pessoais ou a ridicularização do candidato, como ocorreu neste caso.
Essa decisão destaca a importância do respeito mútuo e da ética na política, reforçando os parâmetros legais que regem a propaganda eleitoral e as condutas dos candidatos.