MPE emite recomendação urgente para que estabelecimentos reforcem controle na compra de bebidas alcoólicas; descumprimento pode acarretar responsabilização criminal.
A tragédia que matou cinco pessoas em São Paulo após o consumo de bebidas adulteradas com metanol acendeu o alerta das autoridades em Mato Grosso. Para prevenir que casos semelhantes ocorram no estado, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação urgente a bares, restaurantes, hotéis e entidades do setor, determinando um rigoroso controle na compra e venda de bebidas alcoólicas.
A Notificação Recomendatória nº 02/2025, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, funciona como um protocolo de segurança obrigatório. O documento instrui os estabelecimentos a adquirirem bebidas exclusivamente de fornecedores formalmente registrados, exigindo sempre nota fiscal eletrônica e comprovação da procedência dos produtos.
A orientação vai além da burocracia: donos de bares e restaurantes devem manter registros detalhados de seus estoques e capacitar suas equipes para reconhecer sinais de adulteração. Aparência suspeita nos rótulos, lacres violados, tampas danificadas e até mesmo odores químicos anormais devem ser tratados como bandeiras vermelhas.
Ação Imediata em Caso de Suspeita
O MPE é claro sobre o procedimento diante de qualquer indício de produto adulterado. Os estabelecimentos devem isolar imediatamente todo o lote suspeito e comunicar o fato à Vigilância Sanitária, ao Procon, à Polícia Civil e ao próprio Ministério Público, sem demora.
O texto da recomendação adota um tom severo ao destacar as consequências da negligência: “Fomentar uma cultura de compliance e legalidade, conscientizando os associados de que a negligência na escolha de fornecedores e na verificação dos produtos pode acarretar severa responsabilização cível, administrativa e criminal para os proprietários e administradores do estabelecimento”.
Prevenção como Estratégia
A medida tem caráter preventivo e foi direcionada inicialmente a entidades representativas, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS-MT). Caberá a essas instituições a tarefa de repassar as orientações a todos os seus associados.
As entidades têm um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para informar ao MPE as providências que foram adotadas para o cumprimento das determinações. O objetivo final é criar uma barreira sanitária e legal no estado, transformando os próprios comerciantes em agentes de fiscalização contra um risco silencioso e letal.
Foto: MP-MT