Golpe com dados roubados: cuiabano processa banco digital e ganha direito a R$ 8 mil por danos morais

Foto: Mediacloud

Tribunal de Justiça de MT manteve condenação do PagBank após homem descobrir conta aberta fraudulenta em seu nome, que o tornou investigado pela polícia em SC.

Um morador de Cuiabá viveu meses de angústia após descobrir que seus dados pessoais foram usados por criminosos para abrir uma conta bancária fraudulenta em um banco digital. A situação, que começou com uma intimação policial de Santa Catarina, resultou em uma batalha judicial que terminou com a condenação do PagBank (PagSeguro Internet Ltda) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso veio à tona quando o consumidor foi surpreendido por uma intimação da polícia de Camboriú (SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Ao buscar informações, ele constatou que golpistas haviam utilizado seus dados para abrir uma conta no banco digital, que era usada para aplicar outros golpes. A situação gerou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, já que a vítima chegou a ser tratada como investigada pelas fraudes cometidas em seu nome.

Na ação movida contra o banco, o consumidor pediu a exclusão da conta, a anulação de eventuais débitos e indenização pelos transtornos. A defesa da instituição financeira argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança e sugeriu que o próprio cliente poderia ter facilitado o acesso aos seus dados. No entanto, o banco não conseguiu apresentar à Justiça documentos básicos que comprovassem a abertura regular da conta, como cópia do documento de identidade do titular ou o contrato eletrônico assinado.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, foi enfático ao destacar a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes ocorridem em suas plataformas, um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, a falha nos sistemas de verificação do banco ficou evidente ao não exigir a comprovação mínima da identidade do titular, negligência que permitiu o crime e causou prejuízos ao consumidor.

Além de manter a indenização de R$ 8 mil por danos morais, considerada proporcional aos transtornos sofridos, o Tribunal também declarou a inexistência do contrato fraudulento. O banco ainda foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão serve de alerta para as instituições financeiras sobre a obrigação de adotar mecanismos robustos de segurança para proteger os dados dos clientes.

Foto: Mediacloud

Informações: Folhamax

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