STF Invalida Lei de MT que Punia Empresas por Adesão à Moratória da Soja

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Por 4 votos a 1, ministros consideram que norma estadual fere a livre concorrência e a política ambiental nacional. Medida é vista como revés para grupos ruralistas.

Em um julgamento que mistura direito tributário, política ambiental e interesses econômicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do estado de Mato Grosso que impedia a concessão de benefícios fiscais a empresas do setor de soja que aderissem à Moratória da Soja. O voto decisivo foi do ministro Edson Fachin, apresentado nesta sexta-feira (26), que colocou a maioria do plenário virtual a favor da suspensão da lei estadual nº 12.709/2024.

A decisão, que já tem quatro votos a favor da suspensão e um contrário, representa um significativo revés para a bancada ruralista no estado. A lei, sancionada no início deste ano, era criticada por ambientalistas e parte do setor exportador, que a viam como uma retaliação às empresas comprometidas com a sustentabilidade.

O Cerne da Disputa

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre associações do agronegócio (como a Abiove) e ONGs ambientais, comprometendo signatários a não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas ilegalmente ou após 2008 no bioma Amazônia. A lei mato-grossense, no entanto, criava um paradoxo: ao negar incentivos fiscais justamente às empresas que aderissem a esse pacto socioambiental, punia a prática sustentável em favor de quem não assumia o compromisso.

Em seu voto, o ministro Fachin argumentou que a lei estadual viola princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre concorrência. Ele destacou que a norma criava uma distorção no mercado, onde empresas não signatárias da Moratória operariam com vantagem tributária, enquanto as comprometidas com a sustentabilidade teriam um ônus fiscal maior. “O que consubstancia prática de discriminação”, afirmou o ministro.

Alinhamento com a Política Nacional

Fachin também ressaltou que a lei de Mato Grosso entra em “descompasso com a política nacional do meio ambiente”. A visão do STF sinaliza que estados não podem criar legislações que contradigam ou sabotem acordos ambientais de abrangência nacional, que são cruciais para a imagem do país no exterior e para o cumprimento de metas climáticas.

O julgamento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator, ministro Flávio Dino, já havia concedido liminar para suspender a lei, e seu voto de mérito foi acompanhado pela maioria. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela validade da norma estadual.

A decisão final do STF é aguardada com expectativa pelo agronegócio, pois cria um precedente importante sobre a autonomia dos estados para legislar sobre incentivos fiscais vinculados a critérios ambientais, um tema que deve reverberar em outros debates sobre sustentabilidade e produção rural no país.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Informações: GD

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