Em decisão proferida pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, a Justiça determinou a especificação dos pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa, além de um adolescente à época dos fatos, por atos de discriminação contra a população LGBTQIAPN+. A sentença, divulgada recentemente, estabelece o pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos. O caso remonta ao encontro “Os Pastores das Igrejas Unidas por Cristo – A Família é um Projeto Eterno”, realizado em abril de 2023 na Câmara Municipal de Cáceres.
O evento, que tinha como foco a discussão do projeto de lei 08/2023, que visava incluir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município, gerou polêmica e culminou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A Promotoria inicialmente solicita uma indenização de R$ 803 mil, direcionada ao município de Cáceres e ao então vice-presidente da Câmara, o vereador Pastor Júnior (Cidadania). No entanto, a juíza rejeitou a acção contra o parlamento e a prefeitura, argumentando que o vereador apenas especificava o encontro e não emitiu discursos de ódio. A decisão também é de responsabilidade do município, uma vez que a administração não participou da organização nem financiou o evento.
A decisão judicial destaca a gravidade dos discursos proferidos pelos pastores durante o encontro. A juíza ressaltou que, embora a liberdade de expressão e religiosa sejam garantidas constitucionalmente, elas não são direitos absolutos. “No caso em questão, as declarações feitas pelos exigidos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra um grupo vulnerável”, afirmou a magistrada, no trecho da sentença.
Contexto e Repercussão
Durante o evento, o pastor Isaque Alves Barbosa chegou a afirmar que, caso o Dia do Orgulho LGBTQIA+ fosse aprovado, símbolos cristãos seriam desrespeitados e líderes religiosos, vilipendiados. A juíza atualmente que essas declarações, somadas a outras manifestações, constituíram discurso de ódio e causaram danos morais coletivos. A decisão enfatiza a repercussão do encontro, que foi transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal e teve alcance nacional e, possivelmente, internacional, ampliando o impacto das declarações.
A publicação dos pastores levanta questões importantes sobre os limites da liberdade de expressão e o combate à discriminação. A decisão da Justiça reforça a necessidade de proteger grupos vulneráveis contra discursos que incitam ao ódio e à intolerância, em conformidade com a Constituição Federal. A reportagem preparada, sem sucesso, contato com a defesa dos condenados para obter posicionamento.
Foto: Mediacloud
Informações: Folha5