Uma reviravolta no caso do adicional noturno para militares estaduais em Mato Grosso. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, anulou uma sentença de que havia concessão ou benefício a membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, após uma longa batalha judicial que envolveu a Assembleia Legislativa, o governo estadual e o Tribunal de Justiça. A decisão reacende a discussão sobre os direitos dos servidores e os limites do poder legislativo.
A cerne da questão reside na Lei Complementar 555, de 29 de dezembro de 2014, que prevê o pagamento de um adicional de 25% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h para os militares. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), teve sua implementação vetada pelo governo estadual, mas o veto foi derrubado pelos deputados. Essa disputa legislativa resultou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Executivo estadual, que alegava a inconstitucionalidade da lei.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sua análise, constatou a irregularidade da lei, mas distribuída que a decisão teria efeito “ex nunc”, ou seja, seus efeitos aplicados a partir do trânsito em julgado. Essa modulação dos efeitos, com data limite em 14 de abril de 2020, permitiu que os militares que já receberam o adicional noturno não fossem prejudicados, mas geraram interpretações divergentes sobre o alcance da decisão.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (Assoade-MT) buscou, em primeira instância, garantir o pagamento do adicional para todos, argumentando a necessidade de isonomia. A sentença inicial, proferida por um magistrado, acatou o pedido, entendendo que a não concessão do benefício a todos os militares violaria o princípio da igualdade.
No entanto, o governo estadual recorreu ao Órgão Especial do TJMT, alegando violação da autoridade da decisão proferida na ADIN. Em agosto deste ano, o Órgão Especial, em uma decisão que teve repercussão no setor de segurança pública, julgou a consulta procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar 555/2014. A decisão se baseou em vício formal subjetivo, por usurpação da competência legislativa do Executivo e por impor aumento de despesas, além de dispor sobre direitos de servidores públicos.
A anulação da sentença agora proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques reflete a posição do Órgão Especial, reafirmando a ilegalidade do pagamento do adicional noturno. A decisão tem impacto direto na vida dos militares e também reacende o debate sobre a segurança jurídica das leis e a atuação dos poderes. A Assoade-MT ainda não se manifestou sobre a nova decisão, mas espera-se que a entidade analise os próximos passos a serem tomados em defesa de seus associados. A situação permanece em aberto, com possíveis novos desdobramentos nos tribunais.
Informações: Folhamax
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