Em uma decisão que reforça a segurança jurídica e protege os direitos dos estudantes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, em 13 de agosto, apelação da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e manteve a decisão de primeira instância que determinou a não aplicação imediata da nova série curricular do curso de licenciatura plena em Matemática, no campus de Cáceres, aos alunos já matriculados. A ação, movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), visa evitar prejuízos aos estudantes e garantir a conclusão do curso sem atrasos desnecessários.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, proferida por unanimidade, reafirma a sentença da 4ª Vara Cível de Cáceres, proferida em fevereiro. A juíza Henriqueta Fernanda Lima, na época, acatou os argumentos da DPEMT, que alegou que a implementação da nova nota curricular, com um aumento de até 50% na carga horária de algumas disciplinas, impactaria as alunos que já estavam cursando a graduação.
A principal preocupação da Defensoria, representada pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon, era o risco de atraso na conclusão do curso e, consequentemente, no ingresso no mercado de trabalho, além da possibilidade de ferir o direito adquirido dos alunos que iniciaram seus estudos sob a série curricular anterior, estabelecida no segundo semestre de 2018.
“Essa decisão é extremamente importante porque cria um precedente que dá segurança jurídica aos acadêmicos”, afirmou Castrillon. “A maioria dos acadêmicos da Unemat são de classe média baixa e vivem com dinheiro contado para poderem cursar uma faculdade. A alteração da nota curricular, se não for bem elaborada, prejudica esses sobretudo acadêmicos mais vulneráveis, que fizeram todo um planejamento para poder estudar na instituição e que, no meio do caminho, podem sofrer atraso na conclusão do curso em razão da alteração da matriz curricular, podendo, inclusive, levar muitos deles a desistirem do sonho de conclusão do ensino superior”, explicou o defensor.
O relator do caso, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, em seu voto, destacou que “a questão não reside na colocação absoluta de alterações curriculares, mas sim na necessidade de que tais mudanças sejam inovadoras de forma a não deficiências daqueles que já iniciam seus estudos sob determinada matriz curricular, respeitando-se o princípio da segurança jurídica e da confiança dos estudantes”.
A Unemat foi notificada a implementar uma nova série curricular apenas para os alunos ingressantes a partir do primeiro semestre de 2024. A decisão determinou um prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa de até R$ 20 mil. A universidade ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.
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Informações: Folhamax