O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão favorável ao Cuiabá Esporte Clube (@cuiabaec) na disputa judicial contra o Facebook, agora Meta (controladora do Instagram). A Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatora da desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou provimento ao recurso da plataforma, confirmando a obrigatoriedade de reativar a conta institucional do clube, que havia sido desativada sem aviso prévio, justificativa clara ou possibilidade de defesa. A decisão, publicada em meio a crescentes debates sobre o poder das plataformas digitais e a proteção dos direitos dos usuários, reforça a importância da transparência e do contraditório no ambiente online.
A ação, movida por Cuiabá EC, alegou que a desativação da conta, que reuniu mais de 340 mil seguidores, prejudicou significativamente a comunicação com torcedores, patrocinadores e a divulgação de atividades comerciais. Segundo o clube, a conta no Instagram era um canal essencial para a interação com a torcida e a promoção da marca.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, que ocorreu em 2023, mas foi noticiada em diversos veículos, como o site oficial do TJMT e portais de notícias esportivas, como o Lance!, destacou que a plataforma agiu de forma unilateral, sem apresentar qualquer explicação sobre o conteúdo constatado infrator ou permitir que o clube se defenda. A juíza Clarice Claudino da Silva ressaltou que, mesmo em serviços aparentemente gratuitos, como o Instagram, existe uma relação de consumo, pois a plataforma se beneficia da monetização indireta por meio de publicidade e da coleta de dados dos usuários.
A decisão de primeiro grau, que concedeu liminar para reativar a conta e inverter o ônus da prova em favor do clube, foi mantida. A multa diária inicial de R$ 1.000,00, elevada posteriormente para R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, serviu de base para que a plataforma cumprisse a determinação judicial. A sentença também aprovou a indenização por danos morais, devido à ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, em sua decisão, citou a consolidação consolidada, enfatizando que “a exclusão de conta em rede social sem motivação clara e sem oportunidade de defesa é abusiva”. A magistrada ressaltou que a questão não se resume a questionar os Termos de Uso da plataforma, mas sim a verificar se a plataforma respeita os princípios de transparência e defesa do usuário, o que não ocorreu no caso do Cuiabá Esporte Clube. A decisão do TJMT ressalta a necessidade de as plataformas digitais agirem com responsabilidade e respeito aos direitos dos usuários, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
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Informações: Folhamax