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Com informação: issoenoticia
Mato Grosso deu um passo significativo na garantia de direitos para pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) com a sanção da Lei nº 12.895 em 5 de junho de 2025. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a legislação estabelece diretrizes abrangentes para atendimento dessa população nos sistemas de saúde, educação e assistência social, marcando um avanço na proteção de um grupo historicamente negligenciado.
A política prevê desde o diagnóstico precoce até a inclusão no mercado de trabalho, passando por acompanhamento multiprofissional e adaptações pedagógicas. Um dos aspectos mais rigorosos da norma é a previsão de sanções para instituições de ensino que recusarem matrícula de estudantes com TDAH, incluindo multas e, em casos de reincidência por servidores públicos, até a perda do cargo.
“Esta legislação nasceu da escuta ativa de famílias, educadores, profissionais de saúde e, principalmente, das próprias pessoas com TDAH”, explicou o deputado Barranco. “Estamos combatendo um ciclo de exclusão que começa nas salas de aula e se perpetua na vida adulta, garantindo dignidade e oportunidades reais para a neurodiversidade em todas as fases da vida”.
Dados da OMS indicam que aproximadamente 5% das crianças e adolescentes em idade escolar convivem com o TDAH globalmente. No Brasil, estimativas do Ministério da Saúde apontam para 2 a 4 milhões de casos, com ampla subnotificação – realidade que se repete em Mato Grosso, onde faltam levantamentos oficiais. Pesquisas da ABDA revelam que 67% das crianças com o transtorno não recebem acompanhamento adequado, fator que pode levar a evasão escolar, problemas de socialização e exclusão profissional.
A nova lei aborda essas lacunas ao prever formação especializada para educadores, recursos pedagógicos adaptados, políticas intersetoriais e incentivo à pesquisa científica. Alunos com TDAH em classes regulares terão direito a acompanhamento técnico-pedagógico especializado quando necessário, medida que visa prevenir o fracasso escolar precoce. A legislação também veda qualquer forma de discriminação, inclusive na contratação de planos de saúde.
Para o autor da proposta, a medida transcende o aspecto normativo. “Trata-se de um pacto social pela equidade, construído coletivamente. Agora, o desafio é transformar esses direitos em realidade concreta, assegurando que nenhuma pessoa com TDAH seja excluída do acesso às oportunidades essenciais”, concluiu Barranco, destacando o caráter transformador da política pública recém-instituída.