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Com informação: vgnoticias
Servidores públicos estaduais de Mato Grosso – incluindo ativos, aposentados e pensionistas – estão agora protegidos contra cobranças de taxas administrativas em contratos de empréstimo consignado. A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.934/2025, sancionada nesta quarta-feira (18.06), de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).
A legislação veda expressamente a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outros encargos administrativos, independentemente da denominação utilizada. A proibição se aplica a todas as operações realizadas com instituições financeiras conveniadas com o governo estadual, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Um dispositivo específico da lei também impede que percentuais sobre os juros sejam repassados a órgãos da administração direta ou indireta. As instituições terão quinze dias, contados da publicação do texto, para adaptar seus contratos às novas regras. O descumprimento pode levar à suspensão dos convênios com o Estado.
A norma ainda determina que o sistema eletrônico de averbação de consignações garanta total transparência nas operações. Será obrigatória a exibição clara de todas as condições contratuais – incluindo valor total a pagar, taxas de juros aplicadas e número de parcelas – no momento da contratação, assegurando informação plena aos servidores.