Projeto quer garantir acompanhante para gestantes autistas em Cuiabá

A vereadora Maysa Leão (Republicanos) apresentou na sessão plenária desta quinta-feira (1º), dois projetos de Lei voltados à defesa e assistência à mulher. O primeiro permite o acompanhamento de Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), é a responsável pelo acompanhamento e cumprimento da Lei. Além do acompanhamento nas consultas, a medida prevê ainda que será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil facilitando o diagnóstico e acompanhamento.

A Secretaria Municipal de Saúde poderá fornecer durante a gestação todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O segundo projeto apresentado pela vereadora cria o Dia Municipal da Igualdade Feminina. A data de 26 de agosto fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá com o objetivo de identificar e analisar políticas públicas de igualdade de gênero, orientar e evidenciar aquelas que obtêm resultados que tendem à justiça distributiva, de reconhecimento e de representação, fortalecendo as conquistas das mulheres.

A proposta surge com base nas recentes comemorações mundiais referentes ao Dia Internacional da Igualdade Feminina, comemorado no dia 26 de agosto, e surgiu em 1973 para lembrar a conquista do voto feminino nos Estados Unidos no ano de 1920, com a aprovação da 19ª emenda à Constituição Americana.

“São projetos que reconhecem e asseguram os direitos das mulheres, principalmente da mulher autista que tem que ir se adaptando às transformações durante a gestação e no período de recuperação pós-parto. O dia da igualdade feminina é uma luta de todos nós que buscamos diariamente conquistar nossos espaços na sociedade”, pontuou a vereadora.

As propostas serão colocadas em votação, e se aprovadas, entram em vigor após 90 dias da data de publicação.

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